Como é calculado o atraso
Quando uma conta é paga depois do vencimento, normalmente incidem três componentes: a multa, cobrada uma única vez; os juros de mora, que crescem com os dias; e, quando previsto, a correção monetária do período. O total é a soma de todos eles ao valor original.
Valores usuais
- Multa: em contratos de consumo, o limite legal é de 2% sobre o valor da prestação. Aluguéis e contratos entre empresas seguem o que foi acordado.
- Juros de mora: o padrão é de 1% ao mês, calculados proporcionalmente aos dias de atraso (pro rata die).
Fórmula
Valor atualizado = valor + valor × multa + valor × juros ao mês × (dias ÷ 30) + correção. No exemplo, uma conta de R$ 1.000 paga com 15 dias de atraso tem multa de R$ 20 e juros de R$ 5, totalizando R$ 1.025.
Cuidados
- Confira o contrato: os percentuais podem ser diferentes dos usuais.
- Cartão de crédito, cheque especial e empréstimos têm regras e taxas próprias, geralmente mais altas.
- Em dívidas judiciais ou condomínio, os índices de correção são específicos.
Para evitar encargos, pague no vencimento ou negocie antes do atraso. O resultado serve como estimativa; o valor oficial é o que consta no boleto atualizado.
Se a dívida estiver muito atrasada ou for de valor alto, procure negociar diretamente com o credor, que pode oferecer desconto de juros e multa. Guarde o comprovante de pagamento, pois ele prova que a dívida foi quitada.
Se o credor cobrar valores acima dos previstos em contrato ou em lei, você pode questionar a cobrança e pedir o demonstrativo do cálculo.