O que é o adicional noturno
Para o trabalhador urbano, o período noturno vai das 22h às 5h. Nesse intervalo, a lei garante um adicional de no mínimo 20% sobre a hora normal. Para quem trabalha no campo, os horários e o percentual são diferentes: na lavoura, das 21h às 5h, e na pecuária, das 20h às 4h, com adicional de 25%.
A hora noturna reduzida
Além do adicional, a CLT estabelece que a hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos. Isso significa que, a cada 52min30s trabalhados no relógio, o empregado completa uma hora para fins de pagamento. Em sete horas de relógio, são oito horas pagas. A calculadora estima essas horas adicionais e as paga com o adicional.
Como a conta é feita
- Valor da hora = salário ÷ horas mensais.
- Adicional = valor da hora × 20% × horas noturnas trabalhadas.
- Hora reduzida = (horas noturnas ÷ 7) × valor da hora × 1,20.
Exemplo
Com salário de R$ 2.200 e jornada de 220 horas, a hora vale R$ 10. Em 70 horas noturnas, o adicional é de R$ 140 e as 10 horas adicionais da redução rendem R$ 120, totalizando R$ 260.
Dicas
Quando o adicional noturno é pago com habitualidade, ele reflete em férias, 13º, FGTS e DSR. Escalas como 12x36 e acordos coletivos podem alterar a forma de pagamento, então confirme o que vale para a sua categoria.
Confira no contracheque se o adicional aparece como rubrica própria e se a hora reduzida está sendo considerada. Diferenças nesse item são comuns e podem ser reclamadas com o departamento pessoal ou o sindicato da categoria.