Como se calcula a hora extra
Primeiro encontre o valor da hora normal, dividindo o salário mensal pelas horas mensais da jornada. Para quem trabalha 44 horas por semana, o divisor é 220. Depois acrescente o adicional: no mínimo 50% sobre a hora normal em dias úteis, ou 100% em domingos e feriados quando previsto em convenção coletiva ou na prática da empresa.
Hora extra = valor da hora × (1 + adicional) × quantidade de horas.
Reflexo no DSR
As horas extras habituais também aumentam o descanso semanal remunerado. O cálculo usual divide o total de horas extras do mês pelos dias úteis (incluindo sábados) e multiplica pelos domingos e feriados do período. Esse valor é somado ao pagamento.
Exemplo
Com salário de R$ 3.300 e jornada de 220 horas, a hora normal vale R$ 15. Dez horas extras a 50% rendem R$ 225, e quatro horas a 100% rendem R$ 120, somando R$ 345. Com 25 dias úteis e 5 domingos e feriados, o DSR é de R$ 69, e o total chega a R$ 414.
Pontos de atenção
- O limite legal é de 2 horas extras por dia.
- Horas extras habituais refletem em férias, 13º salário e FGTS.
- Banco de horas e acordos coletivos podem mudar adicionais e forma de compensação.
- Alguns cargos de confiança não têm direito a horas extras.
Confira sempre a convenção coletiva da sua categoria, pois ela costuma prever adicionais maiores que o mínimo legal.
Anote os horários de entrada e saída e compare com o contracheque. Quando o ponto não é registrado corretamente, é comum surgirem diferenças que podem ser cobradas administrativamente ou na Justiça do Trabalho dentro do prazo prescricional.