Como funciona o pagamento das férias
Todo trabalhador CLT tem direito a 30 dias de férias a cada 12 meses de trabalho, e recebe o salário do período acrescido de 1/3 constitucional. A conta é simples: o valor dos dias de descanso é o salário dividido por 30 e multiplicado pelos dias gozados; depois soma-se um terço desse valor.
Abono pecuniário: vender 10 dias
É possível converter até um terço das férias em dinheiro. Quem vende 10 dias descansa 20 e recebe, além das férias, o valor desses 10 dias com o respectivo terço. O abono pecuniário não sofre desconto de INSS nem de Imposto de Renda, o que costuma aumentar o valor líquido.
Faltas injustificadas
As faltas sem justificativa no período aquisitivo reduzem os dias de direito: até 5 faltas mantêm os 30 dias; de 6 a 14 o direito cai para 24 dias; de 15 a 23, para 18; de 24 a 32, para 12 dias.
Exemplo
Com salário de R$ 2.400 e venda de 10 dias: 20 dias de descanso valem R$ 1.600, o terço soma R$ 533,33; o abono é de R$ 800 mais R$ 266,67 de terço. O total bruto fica em R$ 3.200.
Dicas
- O pagamento deve ser feito até dois dias antes do início das férias.
- Horas extras e comissões habituais entram pela média do período.
- O percentual de desconto é uma estimativa: INSS e IRRF dependem da sua faixa salarial.
Guarde o recibo de férias e confira se o valor pago confere com o cálculo. Em caso de diferença, converse com o departamento pessoal ou procure o sindicato da categoria para esclarecer a base utilizada, incluindo médias de variáveis.