Verbas da rescisão CLT
Quando o contrato de trabalho termina, a empresa deve pagar as verbas rescisórias, que variam conforme o motivo do desligamento. As principais são o saldo de salário, o aviso prévio, o 13º proporcional, as férias vencidas e proporcionais com 1/3 e, em alguns casos, a multa do FGTS.
Como cada motivo muda o resultado
- Sem justa causa: recebe todas as verbas, aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS.
- Pedido de demissão: recebe saldo, 13º e férias, sem multa e sem saque do FGTS.
- Acordo (art. 484-A): aviso e multa pela metade (20%) e saque de 80% do saldo.
- Justa causa: apenas saldo de salário e férias vencidas.
Aviso prévio proporcional
O aviso prévio é de 30 dias, acrescidos de 3 dias por ano completo de serviço, até o máximo de 90 dias. Quando indenizado, o período é projetado e conta como tempo de serviço para 13º e férias.
Exemplo
Com salário de R$ 3.000 e admissão em março de 2022, uma saída sem justa causa em 20/06/2025 gera saldo de R$ 2.000, aviso de 39 dias (R$ 3.900), 13º de 7/12, férias proporcionais de 5/12 com terço e, sobre um FGTS de R$ 10.000, multa de R$ 4.000.
Importante
O valor é uma estimativa bruta. INSS e IRRF incidem sobre parte das verbas, e a convenção coletiva pode trazer regras próprias. Confira sempre o termo de rescisão.
Em caso de dúvida, peça ao sindicato ou à empresa o detalhamento de cada verba antes de assinar o termo. A homologação e o prazo de pagamento, de até 10 dias corridos após o término do contrato, também merecem atenção.